A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais iniciou, em 31/1/2024, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007, a chamada Lei 100, que foram exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876.

A medida faz parte do Termo de Transação Individual assinado em dezembro de 2023 entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Educação.

Veja, abaixo, orientações a respeito do pagamento:

Memorando-Circular nº 50/2024/SEE/SG - ORIENTAÇÃO 

Requerimento de chave de movimentação para saque de FGTS

 

 

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