Confira, abaixo, os documentos que deverão ser apresentados no ato da designação, conforme a RESOLUÇÃO SEE Nº 4.257:

  Art. 23 – No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados no Processo Funcional do servidor:

 I – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);

Observações:

Informamos que apenas as declarações/certidões de conclusão de curso acrescidas do histórico escolar, expedidas em período inferior ou igual a 390 (trezentos e noventa) dias do término do curso poderão ser consideradas para a análise.

Apenas mediante decisões judiciais, o prazo mencionado, eventualmente, poderá ser ampliado.

Poderá ser aceita para fins de comprovação de habilitação e escolaridade, a declaração/certidão de conclusão de curso emitida digitalmente, desde que reunidas as condições para que possa ser devidamente verificada no ambiente virtual institucional, pelo servidor responsável pela análise.

 

II – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019 (original e cópia);

 III – documento de identidade e CPF (original e cópia);

 IV – comprovante (s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral;

 V – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);

 VI – comprovante de inscrição no PIS/PASEP (original e cópia) ou declaração de próprio punho de que não possui a inscrição;

 VII – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);

 VIII - comprovante de endereço atualizado (original e cópia);

 IX – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução (originais):

  1. a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
  2. b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
  3. c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
  4. d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
  5. e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604/2011;
  6. f) de não ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da designação. 
  • 1º – Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo. 
  • 2º – Os documentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido na Resolução SEE nº 4.230/2019. 

Art. 24 – A autoridade responsável pela designação deverá fornecer, no ato da designação, o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos. 

  • 1º – Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado. 
  • 2º – A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.

 

Clique AQUI para ver a Resolução SEE nº 4.257 completa.

 

 

* Comprovante de endereço:

 O candidato que não dispuser de comprovante de endereço em seu nome poderá declarar seu endereço de próprio punho (modelo abaixo).

 

 

 

 

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Telefone: (34) 3511 1150

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