Autorização Temporária para Lecionar (ATL)
Autorização Temporária para Dirigir (ATD)
Registro para Secretariar (RS)
As solicitações deverão ser feitas conforme as orientações abaixo:
- Candidato deverá fazer o download do formulário e fazer o preenchimento (manual ou digitado);
- Os formulários estão disponibilizados abaixo, conforme cada situação (lecionar estadual, lecionar municipal ou particular, dirigir, secretariar);
- A assinatura obrigatoriamente deverá ser manual e à caneta;
- Protocolar na SRE Patrocínio o processo físico (formulário preenchido e assinado com as cópias da documentação).
Documentos necessários:
- CPF, RG, título eleitoral;
- Comprovante de votação da última eleição (1º turno e 2º turno, se houver) ou Certidão de Quitação Eleitoral atualizada;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de alistamento militar (para sexo masculino);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Diploma e histórico da graduação ou Declaração de matrícula e frequência acompanhada do histórico parcial.
Observação: declaração de matrícula e frequência e histórico parcial deverão conter código de verificação online e/ou assinatura do responsável pela emissão (secretaria da faculdade/polo).
- Para os conteúdos Arte e LEM-Inglês, o candidato poderá anexar certificado de curso na área e/ou contagem de tempo/atestado/comprovante de experiência no conteúdo, caso possua.
- Todos os documentos com frente e verso.
IMPORTANTE:
- Serão indeferidas solicitações com documentação incompleta; com documentos ilegíveis, cortados ou desatualizados.
- Não xerocar cópias, gentileza xerocar os documentos originais.
- Solicitações em duplicidade serão desconsideradas e não serão analisadas.
- Nos casos de acréscimo de conteúdo (quando ainda não completou o limite de 3 conteúdos), gentileza constar a observação: “Solicitação de acréscimo do conteúdo ... (escrever o nome)”
- Não serão feitas substituições de conteúdos na autorização já analisada e emitida.
Prazo para expedição:
A ATL, ATD ou RS, se deferido, será emitido no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que este prazo poderá ser estendido em virtude da demanda e conforme situações específicas.
Importante: para a retirada da ATL, ATD ou RS na SRE, orientamos ligar previamente no Setor de Protocolo através do telefone (34) 3511-1150.
ATL- Autorização Temporária para Lecionar em Escola Estadual
- Para candidato com curso superior, mas que não é habilitado na disciplina que pretende lecionar (outra licenciatura, bacharelado, tecnólogo);
- Candidato que ainda não concluiu curso superior e está matriculado e frequente.
- O candidato não habilitado deverá apresentar Autorização Temporária para Lecionar (ATL), dentro do prazo de validade estabelecido no documento, devendo ser renovado, se necessário, no decorrer do ano.
- Autorização Temporária para Lecionar (ATL) tem validade de 1 (um) ano. O candidato que possuir ATL ainda não vencida poderá solicitar nova emissão para se adequar aos critérios de classificação nos termos da Resolução vigente, caso necessário. (Memorando-Circular nº1/2021/SEE/DDGE).
RESOLUÇÕES VIGENTES:
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.920, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 - Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para convocação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO SEE Nº 5008, DE 08 DE MAIO DE 2024 - Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição extemporânea e classificação no Cadastro de Reserva e para convocação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.
LINK do Formulário: https://drive.google.com/file/d/17oPlG-VhZWyA9EYeeCvsjqwnRLqDBxpw/view?usp=drive_link
ATL - Autorização Temporária para Lecionar em Escola Municipal ou Particular:
– Para professores que estão contratados para atuar em escolas municipais ou particulares.
- Documentos, conforme listado no topo da página.
- O Formulário deverá conter carimbo da escola, assinaturas do(a) diretor(a) e requerente.
RESOLUÇÃO VIGENTE:
RESOLUÇÃO CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023 - Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
LINK do Formulário: https://drive.google.com/file/d/191XPwH9LKp6kqFegBCYDmthXVmcNGgWL/view?usp=drive_link
ATD- Autorização Temporária para Dirigir
- Para candidatos que são diretores em escolas municipais ou particulares.
-Documentos, conforme listado no topo da página, acrescido de atestado/comprovante de experiência no magistério de, pelo menos, 2 (dois) anos;
- O Formulário deverá conter o carimbo da escola e assinatura do(a) diretor(a).
RESOLUÇÃO VIGENTE:
RESOLUÇÃO CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023 - Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
LINK do Formulário: https://drive.google.com/file/d/18ZJAs9Gxhquqc5KHMd9sjJRriJhifirz/view?usp=drive_link
RS – Registro para Secretariar:
- Para candidatos que são secretários de Escolas Estadual/Municipal/Particular.
Documentos, conforme listado no topo da página, acrescido de:
- Para secretários que possuem apenas Ensino Médio: deverá ser anexado atestado/comprovante de experiência em atividades de secretaria em estabelecimento de ensino, caso possua.
- O Formulário deverá conter o carimbo da escola e assinaturas do(a) diretor(a) e requerente.
RESOLUÇÃO VIGENTE:
RESOLUÇÃO CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023 - Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
LINK do Formulário: https://drive.google.com/file/d/1xwAg4fgDp2R-rAWj5DPupz2nYeTaNOr_/view?usp=drive_link