A Lei nº 25.143 de 8 de janeiro de 2025 dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e dá outras providências. A norma regula o financiamento da oferta de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos aos servidores estaduais e seus dependentes, pelo Instituto.
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