Confira, abaixo, os documentos que deverão ser apresentados no ato da designação, conforme a RESOLUÇÃO SEE Nº 4.257:
Art. 23 – No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados no Processo Funcional do servidor:
I – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);
Observações:
Informamos que apenas as declarações/certidões de conclusão de curso acrescidas do histórico escolar, expedidas em período inferior ou igual a 390 (trezentos e noventa) dias do término do curso poderão ser consideradas para a análise.
Apenas mediante decisões judiciais, o prazo mencionado, eventualmente, poderá ser ampliado.
Poderá ser aceita para fins de comprovação de habilitação e escolaridade, a declaração/certidão de conclusão de curso emitida digitalmente, desde que reunidas as condições para que possa ser devidamente verificada no ambiente virtual institucional, pelo servidor responsável pela análise.

