Período de inscrição:16/11 a 11/12/2020

site: www.cadastroescolar.educacao.mg.gov.br

Somente pela internet: acesso por computador, tablet, celular, smartphone ou outro dispositivo com acesso à internet

Quem pode se inscrever:

 

  • Aluno/candidato que vai ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 anos completos ou a completar até 31/03/2021 (se em 10/10/2018, quando foi publicada a Resolução CNE/CEB 02, que altera a data de corte para matrícula; se ele estava matriculado e frequente na educação infantil ou creche, e faz 6 anos até 30/06, tem o direito resguardado de fazer o cadastro para ingresso no 1º ano EF)
  • Aluno/candidato que está saindo do 5º ano EF ou 9º EF e na escola onde ele está matriculado em 2020 não tem a etapa seguinte em continuidade
  • Aluno/candidato que está vindo da rede privada para a pública, em qualquer etapa de ensino e de outra escola pública onde não tenha continuidade na etapa seguinte, ou vindos de outro estado ou município
  • Alunos/candidato público alvo da EJA: em 15/01/2021 ter15 anos completos para cursar os anos finais (6º ao 9º) do Ensino Fundamental e 18 anos completos para o Ensino Médio
  • Aluno matriculado na rede estadual em 2020, que não realizou a renovação de matrícula na escola em continuidade para o ano de 2021

 

Toda a informação prestada no cadastro deverá ser comprovada no ato da confirmação da matrícula, conforme previsto no art. 15 e 16 da Resolução SEE nº 4.435 de 23/10/2020, que estabelece normas para a realização do cadastro escolar para a rede pública de ensino em Minas Gerais.

Art. 15 - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, portando os seguintes documentos:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

II - CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade; 

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

  • 1º - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
  • 2º - Caso o aluno seja declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
  • 3º - São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for maior de idade.

(...)

Art. 16 - A não comprovação de qualquer requisito - idade, residência, deficiência - declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola levará à perda da garantia da vaga naquela escola, devendo o aluno se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes, por meio da fila eletrônica de espera.

 

SOBRE VAGAS REMANESCENTES:

Serão ofertadas aos alunos que por algum motivo não se inscreveram no SUCEM ou não efetivaram a matrícula na escola de encaminhamento dentro do período estabelecido.

 

Regras para o encaminhamento: o encaminhamento será priorizado nas escolas do Zoneamento.

Não havendo disponibilidade de vagas, verifica-se as escolas dentro da zona e, por último, o encaminhamento será feito nas vagas remanescentes.

O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/alunos inscritos no SUCEM será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios na seguinte ordem de prioridade: I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III- aluno já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; IV - aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida; V - aluno menor idade.

  

Novo Cronograma, conforme Resolução SEE Nº 4.444 de 13 de novembro de 2020, que altera artigos da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, publicada em 24 de outubro de 2020, que “estabelece normas para a realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/alunos em 2020, para o Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula em 2021”.  

 

CRONOGRAMA CADASTRO ESCOLAR:

 

16/11 a 11/12/2020 – Inscrição online

18/01/2021 – Resultado da alocação dos alunos

01/02 a 12/02/2021 – Matrícula pelos pais/responsáveis ou aluno maior de idade na escola em que foi encaminhado

01/02 a 12/02/2021 - Matrícula dos alunos em Escola Municipal nos Municípios que iniciarão o aluno letivo na mesma data da Rede Pública Estadual

25/02/2021 – Inscrições para as vagas remanescentes

01/03/2021 – Encaminhamento dos alunos às vagas remanescentes nas escolas

 

 

 

 

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Telefone: (34) 3511 1150

E-mail: sre.patrocinio.gab@educacao.mg.gov.br