Veja, abaixo, o Memorando-Circular nº 17/2021/SEE/DPOC com orientações a respeito da migração da folha de pagamento para o Banco Itaú.

 

Memorando-Circular nº 17/2021/SEE/DPOC

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.

 

Tendo em vista que o Banco Itaú venceu o certame licitatório para a folha de pagamento dos servidores do Estado de Minas Gerais, encaminhamos abaixo algumas orientações importantes a respeito do processo de abertura de contas: 

1 - É indispensável que os servidores ativos e inativos providenciem quanto antes a abertura de conta-corrente ou conta salário no Banco Itaú. Recomendamos que a abertura da conta ocorra até o dia 30 de novembro de 2021 para evitarmos qualquer transtorno no pagamento da competência dezembro de 2021, cujo crédito ocorrerá em janeiro de 2022. 

 

2 - O salário da competência novembro de 2021, cujo crédito ocorrerá em dezembro de 2021, ainda será feito via Banco do Brasil. Portanto, é importante que o servidor se atente para não encerrar a conta do Banco do Brasil até o final de dezembro de 2021, sob pena de ficar impossibilitado de receber os salários até essa data. A Superintendência Regional de Ensino deve se atentar também para não alterar os dados bancários do servidor no Sistema de Administração de Pessoal - SISAP até o final do processamento da folha de novembro 2021.

 

3 - A conta-corrente poderá ser aberta sem sair de casa, através do celular, acessando o QR Code indicado no endereço: https://www.itau.com.br/minasgerais.  Se o servidor estiver com dificuldade para acessar via QR Code, poderá acessar o endereço www.itau.com.br/abrir-conta no navegador do  celular e seguir com a abertura da conta. Cabe ressaltar que ao abrir a conta-corrente pelo aplicativo, o servidor deverá atentar pela necessidade de informar o CNPJ da fonte pagadora estadual.

Para abertura da conta salário, o servidor deverá comparecer presencialmente aos postos de atendimento do banco ou em qualquer agência.

 

4 - Para o servidor que preferir comparecer presencialmente para realizar a abertura da conta: o Banco Itaú, além das agências, disponibilizou outros 19 (dezenove) espaços para atendimento exclusivo aos servidores públicos de Minas Gerais. Os endereços, além de outras informações, constam no endereço: https://itau.com.br/minasgerais.

 

5 - A lista dos CNPJs da fonte pagadora necessários para abertura da conta já está disponível na seção de "Dúvidas Mais Frequentes" no seguinte endereço do Portal do Servidor: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/recebimento-salario-2022 , bem como no documento anexo (36839345). O servidor que possui um cargo ativo e um cargo inativo (aposentado), poderá informar um dos CNPJs da fonte pagadora estadual.

 

6 - O Banco Itaú repassará ao Estado todos os dados referentes às contas abertas pelos servidores. Portanto, o servidor, após abrir a conta, não precisará procurar a SRE para informar os novos dados bancários.

 

7 - O servidor que já possui conta-corrente no Banco Itaú deverá vincular o CPNJ da fonte pagadora do governo estadual aos dados da conta, a partir de uma das alternativas abaixo:

a) Acessando o site do Banco Itaú via navegador de internet: Conta Corrente>Salário>Habilitar recebimento de salário na conta-corrente e informar o CNPJ;

b) Acessando o aplicativo de celular do Banco Itaú: Clicar em seu nome no canto superior esquerdo na home>autorizar salário em conta e informar o CNPJ;

c) Via Caixa Eletrônico do Itaú: Produtos e servidos outros> cadastro para recebimento de salário>clique em sim>digitar o CNPJ>senha com 6 dígitos;

 

Obs: Ao vincular a conta ao CNPJ da fonte pagadora estadual poderá usufruir também dos benefícios que estão sendo oferecidos pelo banco aos servidores estaduais.

 

8 - Se o servidor já preferir iniciar o recebimento do salário pelo Banco Itaú, isso é possível desde que faça a portabilidade. A portabilidade poderá ser solicitada junto ao próprio Banco Itaú. Porém, conforme já destacado acima, é importante que o servidor mantenha a conta do Banco do Brasil ativa até o final de dezembro de 2021.

 

9 - Os servidores devem tomar cuidado com algumas notícias falsas que circulam nas redes sociais. É importante sempre se basearem no que está disposto nos canais institucionais de comunicação do governo estadual e do próprio Banco Itaú. No caso da divulgação de benefícios, por exemplo, sempre recomendamos que os servidores se certifiquem das condições no endereço: https://itau.com.br/minasgerais ou nas agências e postos de atendimento do próprio banco.

 

10 - O servidor deve tomar os devidos cuidados com o repasse de seus dados e informações pessoais evitando possíveis golpes e fraudes. O Banco Itaú realiza as suas comunicações por diversos canais, e todas elas têm como objetivo orientar os servidores do Estado de MG como realizar a abertura da conta. Os links abaixo são encaminhados pelo Itaú via e-mail e SMS, e são indicados pelo próprio banco como seguros:

- Site para consultar as condições e benefícios disponibilizados para todos os servidores https://www.itau.com.br/minasgerais

- Site para abertura de conta pelo celular  www.itau.com.br/abrir-conta

- Link para realizar agendamento de horário para o comparecimento nos espaços dedicados para abertura de conta arissga-connector.com/agendamento  

 

Importante: toda comunicação que o Itaú encaminhar por e-mail sempre terá a extensão @itau-unibanco.com.br

 

Servidores que se enquadram no perfil de conta Personnalité do Banco Itaú poderão receber ligação para realizar a abertura de conta por vídeo chamada. Nesses casos, por questões de segurança, a central de atendimento do RH Responde e a central de acolhimento do Banco Itaú (0800 200 1940), possuem uma lista com todos os gerentes que possuem permissão para realizar a abertura de conta por vídeo chamada.

 

11 - O servidor não deverá repassar nenhum dado e informação pessoal solicitada por telefone, WhatsApp ou mensagem SMS para qualquer oferta de serviço de portabilidade (migração do recebimento do salário para outra conta), independentemente do banco que está supostamente entrando em contato.

 

12 - Seja por telefone, e-mail ou em atendimento presencial na agência, o servidor não deverá em qualquer hipótese fornecer a senha de acesso ao Portal do Servidor para nenhum atendente bancário (mesmo se estiver em atendimento presencial na agência), quando for necessário apresentar o seu contracheque. Recomendamos que o servidor leve o documento impresso ou, ele próprio, realize o procedimento de login (MASP e senha) junto ao Portal, salve o contracheque e efetue o logout  logo em seguida.

 

13 - O servidor, ao realizar a abertura da conta, deve estar ciente de todas as condições e exigências indicadas pelo Banco Itaú. Trata-se de uma relação contratual privada entre servidor e banco.

 

14 - Eventualmente, os benefícios oferecidos e informações divulgadas pelo Banco Itaú poderão ser encaminhadas para conhecimento das Diretorias de Pessoal e dos servidores. Para isso, é importante que as SREs estejam atentas às divulgações feitas pela Assessoria de Comunicação e pelos canais institucionais do governo. 

 

15 - Para fins de pagamento de pensões alimentícias não será necessária a abertura de contas no Banco Itaú. Contudo, caso o beneficiário decida por receber a pensão pelo Banco Itaú deverá solicitar ao Juiz a expedição de ofício determinando ao Estado a substituição dos dados bancários.

 

16 - O Portal do Servidor já conta com um banco de respostas para as perguntas mais frequentes (36839345). Portanto, antes de abrir um novo chamado no RH Responde, recomendamos que o servidor consulte a seção de "Dúvidas Mais Frequentes" no seguinte endereço do Portal do Servidor: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/recebimento-salario-2022

 

Atenciosamente,

 

Tarcísio de Castro Monteiro

Superintendente de Gestão de Pessoas e Normas

 

Ana Costa Rego

Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos


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Documento assinado eletronicamente por Ana Costa RegoSubsecretária, em 20/10/2021, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Tarcisio de Castro MonteiroSuperintendente, em 20/10/2021, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 36792910 e o código CRC 57944D04.


 

Referência: Processo nº 1260.01.0108487/2021-39

 

Para mais informações, acesse: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/recebimento-salario-2022

 
 
 
 

 

 

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