A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais iniciou, em 31/1/2024, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007, a chamada Lei 100, que foram exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876.
A medida faz parte do Termo de Transação Individual assinado em dezembro de 2023 entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Educação.
Veja, abaixo, orientações a respeito do pagamento: