De acordo com a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.125 de 22 de janeiro de 2020:
=> Candidato à designação 2020 que se afastou por motivo de licença para tratamento de saúde por período superior a 15(quinze) dias consecutivos ou não, fica excepcionalmente autorizado a concorrer à chamada inicial de designação online e presencial, SEM A APRESENTAÇÃO do resultado de aptidão do exame admissional, emitido pela SCPMO/SEPLAG.
=> O candidato que lograr vaga na chamada inicial de designação online e presencial, fica OBRIGADO A AGENDAR PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL em até 15 dias, a contar da data da assinatura do Q.I. e do Termo de Designação.
Mais informações, leia na íntegra a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.125: